O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar o bloqueio de vias públicas por meio de barricadas, quando utilizado para a prática ou ocultação de outros crimes.
O texto, que teve sua origem na Câmara dos Deputados, sofreu alterações no Senado e, por essa razão, retornará à Câmara para uma nova análise. Se aprovado em definitivo e sancionado pela presidência, a prática será tipificada como crime contra a administração da Justiça.
A proposta de lei altera o Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A penalidade também se aplicará àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.
O projeto de lei, no entanto, faz uma ressalva importante: passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não serão enquadradas na nova tipificação penal. Isso significa que manifestações críticas, reivindicações de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão consideradas crime.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), esclareceu que a intenção da lei não é criminalizar movimentos sociais legítimos. “Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, afirmou o senador.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
