A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, com 21 votos a favor e apenas um contra, um projeto de lei que eleva a taxação sobre fintechs e empresas de apostas esportivas online (bets). A decisão foi tomada durante sessão nesta terça-feira (2), mantendo o relatório já apresentado na semana anterior.
O texto aprovado, identificado como PL 5473 de 2025, também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), visando facilitar a regularização fiscal para essa parcela da população. Caso não haja recurso apresentado no Senado, o projeto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Uma das principais mudanças é o aumento gradual da tributação das bets, passando dos atuais 12% para 18% até 2028. O cálculo do imposto incidirá sobre o total arrecadado com as apostas, descontando os valores pagos aos vencedores.
Para as fintechs, o projeto prevê um aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). A alíquota passará dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Empresas do mercado financeiro, que já pagam 15% de CSLL, terão suas alíquotas elevadas para 17,5% em 2026, até atingir 20% em 2028.
Segundo o relator Eduardo Braga (MDB-AM), o aumento busca promover isonomia tributária, equiparando a carga tributária entre diferentes instituições financeiras, já que os bancos tradicionais já arcam com alíquotas de até 20%. Ele argumentou que a medida corrige distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes.
Durante a sessão da CAE, o relator retirou uma série de modificações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), após sinalizações do Ministério da Fazenda indicando discordância com as alterações propostas. Apesar das críticas iniciais, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs manter o texto anterior, resultando na votação do parecer da semana passada.
O projeto aprovado também estabelece normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e das bets para a lavagem de dinheiro. Entre as medidas, estão critérios mais rigorosos para a autorização de operação de apostas, permitindo que o Ministério da Fazenda negue autorizações em caso de dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e empresas de internet terão prazo de 48 horas úteis para remoção de páginas ilegais. O descumprimento das novas normas pode resultar em multas de até R$ 50.000,00 por operação irregular e suspensão temporária dos serviços prestados pelos operadores.
O Pert-Baixa Renda permitirá a adesão de pessoas físicas com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 no ano-calendário de 2024. A adesão ocorrerá mediante requerimento em até noventa dias após a publicação da lei, abrangendo os débitos indicados pelo contribuinte.
Por fim, o projeto permite que contribuintes residentes no exterior solicitem, em até cinco anos, a restituição de impostos cobrados acima dos limites legais sobre a renda incidente sobre lucros e dividendos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
