Senado propõe taxar bets para destinar r$ 30 bilhões anuais ao combate ao crime

O Senado Federal analisa um substitutivo ao projeto de lei (PL) Antifacção, que visa fortalecer o combate ao crime organizado no país. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira, o texto propõe a criação de um novo imposto incidente sobre as apostas online (bets), com o objetivo de destinar cerca de R$ 30 bilhões anuais ao financiamento de ações contra as facções criminosas.

De acordo com o senador Vieira, os recursos arrecadados seriam investidos em áreas cruciais para o enfrentamento do crime organizado, como inteligência policial, integração de dados e modernização da infraestrutura dos presídios. O objetivo é preparar o sistema para um possível aumento no número de presos resultante da aplicação da legislação.

O substitutivo apresentado pelo Senado busca aprimorar o texto original da Câmara dos Deputados, especialmente no que se refere à destinação dos recursos apreendidos do crime organizado. A proposta original previa a divisão desses recursos entre estados e União, o que reduziria o montante disponível para o governo federal. O novo texto visa aumentar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), buscando um consenso entre os poderes.

Uma das principais mudanças propostas pelo Senado é a rejeição da criação de uma categoria específica de “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto da Câmara. A medida, criticada por especialistas e pelo governo federal, poderia gerar dificuldades no enquadramento jurídico das facções devido à sua amplitude e falta de clareza.

Em vez disso, o substitutivo propõe a inclusão do crime de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas, definindo como tais os grupos que exercem controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para esse crime seria de 15 a 30 anos de reclusão.

Outro ponto relevante do substitutivo é a equiparação das milícias privadas às facções criminosas para todos os fins legais. Além disso, o texto prevê o aumento das penas para diversos crimes, como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções ou milícias.

O relatório apresentado também estabelece um prazo de 180 dias para que o governo federal apresente uma proposta de reestruturação dos fundos existentes, com o objetivo de eliminar sobreposições, desperdícios e má alocação de recursos.

No que se refere à gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), o substitutivo propõe uma composição mais paritária, com a inclusão de representantes dos estados e do Distrito Federal na indicação dos membros. A proposta prevê que pelo menos 60% dos recursos do fundo sejam investidos nos estados, com a participação das cinco regiões do país na discussão sobre a aplicação desses recursos.

O texto também mantém a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticados por membros de facções, garantindo a proteção dos jurados. Além disso, exclui trechos do projeto aprovado na Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções ou milícias, por considerar que tais medidas ferem a Constituição.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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